Autoriza a criação da cooperativa VALOR T - Talento & Transformação, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada
Autorização
É autorizada a criação da cooperativa VALOR T - Talento & Transformação, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, adiante designada Cooperativa VALOR T, que agrega o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Objeto
A Cooperativa VALOR T tem como fim a promoção, no contexto da política pública de emprego definida pelo Governo, da empregabilidade das pessoas com deficiência, valorizando as suas competências e talentos e comprometendo as empresas na implementação de uma cultura empresarial aberta e inclusiva, através de práticas de gestão eticamente responsáveis e da criação de um ambiente acessível a todos, sem prejuízo das atribuições e competências próprias de cada entidade cooperadora.
Capital social
O capital social da Cooperativa VALOR T tem o valor mínimo inicial de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), representado por 75 (setenta e cinco) títulos de capital de (euro) 1.000,00 (mil euros) cada um.
Subscrição do Estado
Aumento e alienação do capital da parte pública
Exoneração da parte pública
A exoneração da participação do Estado apenas pode ser determinada por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas do emprego, da solidariedade social e do setor cooperativo, devendo ser comunicada à assembleia geral da Cooperativa VALOR T com a antecedência mínima de 180 dias.
Representação do Estado
A parte pública está representada nos órgãos sociais da Cooperativa VALOR T na proporção do respetivo capital social, competindo a sua designação e exoneração aos membros do governo responsáveis pelas áreas do emprego, da solidariedade social e do setor cooperativo, em consonância com a composição estabelecida nos estatutos.
Reservas e excedentes
Afetação de meios financeiros e patrimoniais
Os encargos decorrentes do funcionamento e da atividade desenvolvida pela Cooperativa Valor T são suportados por meios financeiros e patrimoniais a afetar pelas entidades cooperadoras, preferencialmente pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e por financiamento através de comparticipações e de subsídios provenientes de programas nacionais e internacionais.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 2 de setembro de 2019.
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