Artigo 8.º
Reservas e excedentes
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São obrigatórias a reserva legal e a reserva para educação e formação cooperativas.
- 2 -Pode ser deliberada em assembleia geral a constituição de outras reservas que devam ser consideradas obrigatórias, nos termos do artigo 98.º do Código Cooperativo.
- 3 -Os excedentes líquidos apurados no final de cada exercício revertem obrigatoriamente para reservas, nos termos definidos pela assembleia geral.