Regulamentação da Lei n.º 17/2024, de 5 de fevereiro, que cria uma linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos.
Objeto
A presente portaria procede à regulamentação da Lei n.º 17/2024, de 5 de fevereiro, que cria uma linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos, doravante designada como «linha nacional».
Âmbito
Operação e financiamento
Menores de idade
Confidencialidade
Toda a informação pessoal e clínica fornecida pelos utentes no âmbito da linha nacional deverá ser tratada com respeito pelo estrito dever de confidencialidade, em conformidade com a legislação aplicável, designadamente a proteção dos dados pessoais.
Disposição transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 10 de setembro de 2025.