- 1 -Em 2025 e em 2026, o financiamento da linha nacional é disponibilizado à SPMS, E. P. E., através de instrumento plurianual adequado, autorizado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
- 2 -Em 2025, o relatório anual de monitorização e funcionamento da linha nacional deve ser enviado ao membro do governo responsável pela área da saúde até ao final do presente ano.
Artigo 6.º — Disposição transitória
Vigente desde: 04/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2025