Nos casos omissos do presente Regulamento aplicar-se-ão as disposições legais e regulamentares aplicáveis em matéria de telecomunicações.
Anexo II à Portaria n.º 291/85
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Nos casos omissos do presente Regulamento aplicar-se-ão as disposições legais e regulamentares aplicáveis em matéria de telecomunicações.
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Em vigor desde 18/05/1985