- 1 -A desistência do pedido pelo assinante, após o pagamento da taxa de instalação e antes do início da prestação do serviço, não dá ao assinante direito à restituição da taxa.
- 2 -A desistência do pedido devida a demora no início da prestação de serviço imputável ao TRANSDATA dará lugar ao reembolso da taxa recebida.
- 3 -Para efeitos do número anterior, considera-se como prazo máximo para início da prestação de serviço 30 dias após o pagamento da taxa de instalação.
Artigo 8.º — (Desistência)
Vigente desde: 18/05/1985
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Em vigor desde 18/05/1985