Taxa do ISP aplicável ao gasóleo
Objeto
A presente portaria atualiza o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.
Atualização do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 136-A/2016, de 12 de maio.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Em 15 de novembro de 2016.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.