A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Em 15 de novembro de 2016.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Em 15 de novembro de 2016.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
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Em vigor desde 16/11/2016