São ainda devidas taxas pelos seguintes serviços:
- a)Registo prévio de entidades previstas no n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio - (euro) 50;
- b)Acreditação de entidades previstas no n.º 4 do artigo 23.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio - (euro) 250;
- c)Acreditação e verificação de requisitos de coordenador pedagógico ou formador - (euro) 25;
- d)Realização de exames e provas de avaliação de pessoal de vigilância na especialidade de vigilante de proteção e acompanhamento pessoal - (euro) 100, por candidato;
- e)Realização de exames e provas de avaliação de pessoal de vigilância de outras especialidades - (euro) 25, por candidato;
- f)Revisão de prova de avaliação de pessoal de vigilância, a reembolsar em caso de procedência da reclamação - (euro) 50;
- g)Reconhecimento de curso de formação ou de habilitações profissionais - (euro) 50;
- h)Realização de auditorias de formação - (euro) 250;
- i)Realização de exame psicológico de recurso - (euro) 100;
- j)Verificação prévia e inspeção de viaturas de transporte de valores - (euro) 50, por veículo.