Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, identificados no mapa anexo à presente portaria, que não podem, em cada ano económico, exceder os montantes ali inscritos, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º — Repartição de encargos
Vigente desde: 17/05/2018
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Em vigor desde 17/05/2018