- 1 -Com o pedido previsto no n.º 1 do artigo 22.º devem ser apresentados os seguintes documentos e elementos relativos às instalações:
- a)Empresas de segurança privada:
- i)Certidão ou cópia autenticada dos documentos que titulem a posse, o arrendamento, a locação ou usufruto ou utilização a outro título do imóvel;
- ii)Certidão ou cópia autenticada da licença ou autorização para atividade industrial, comercial ou prestação de serviços;
- iii)Certidão do registo predial, quando as instalações não sejam propriedade da entidade requerente;
- iv)Memória descritiva dos sistemas de segurança implementados ou a implementar e certificados de conformidade com as normas previstas na presente portaria;
- v)Planta na escala de 1:500 do espaço com descrição da finalidade ou utilização prevista;
- b)Entidades com serviços internos de autoproteção:
- i)Certidão ou cópia autenticada dos documentos que titulem a posse, o arrendamento, a locação, usufruto ou utilização a outro título do imóvel onde vão ser instalados os serviços internos de autoproteção;
- ii)Certidão ou cópia autenticada da licença ou autorização para atividade industrial, comercial ou prestação de serviços;
- iii)Memória descritiva dos sistemas de segurança implementados ou a implementar e certificados de conformidade com as normas previstas na presente portaria;
- iv)Planta na escala de 1:500 do espaço com descrição da finalidade ou utilização prevista;
- v)Identificação das instalações abrangidas pela licença;
- c)Entidades consultoras de segurança:
- i)Certidão ou cópia autenticada dos documentos que titulem a posse, o arrendamento, a locação, usufruto ou utilização a outro título do imóvel onde vão ser desenvolvidos os serviços;
- ii)Certidão ou cópia autenticada da licença ou autorização para atividade industrial, comercial ou prestação de serviços;
- iii)Memória descritiva das medidas de segurança implementadas ou a implementar adequadas à finalidade prevista no artigo 15.º;
- d)Entidades formadoras:
- i)Certidão ou cópia autenticada dos documentos que titulem a posse, o arrendamento, a locação ou usufruto do imóvel onde vão ser desenvolvidas as ações de formação;
- ii)Certidão ou cópia autenticada da licença ou autorização para atividade industrial, comercial ou prestação de serviços;
- iii)Planta na escala de 1:500 do espaço com descrição da finalidade ou utilização prevista.
- a)Empresas de segurança privada:
- 2 -Após a conclusão do procedimento os elementos referidos nas subalíneas iv) e v) da alínea a) e nas subalíneas ii) e iii) da alínea b) do n.º 1 são objeto de tratamento com o grau de segurança confidencial.
Artigo 25.º — Comprovação dos requisitos mínimos de instalações
Vigente desde: 18/12/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/12/2020