- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As retribuições mínimas e o subsídio de refeição produzem efeitos a partir 1 de outubro de 2021.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, em 6 de dezembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 3 de dezembro de 2021. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 6 de dezembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 6 de dezembro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 3 de dezembro de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 3 de dezembro de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 6 de dezembro de 2021. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, em 6 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 6 de dezembro de 2021.
ANEXO
(altera o anexo ii da Portaria n.º 275/2020, de 4 de dezembro)
Retribuições mínimas
Tabela de remunerações mínimas mensais
(ver documento original)
114798429
Artigo 3.º — Entrada em vigor e eficácia
Vigente desde: 13/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2021