Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2024
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2024
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 4 meses.
Fator de sustentabilidade
O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8617.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 53/2021, de 10 de março, e o artigo 2.º da Portaria n.º 307/2021, de 17 de dezembro.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 5 de dezembro de 2022.
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