A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 5 de dezembro de 2022.
115948589
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 5 de dezembro de 2022.
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