Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Aviso Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2023
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2023.
Os encargos decorrentes deste aviso, num montante total de 1 500 000,00 (euro) (um milhão e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
A importância fixada para o ano de 2024 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas, ou a inscrever, no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de dezembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 30 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317331143