Os encargos decorrentes deste aviso, num montante total de 1 500 000,00 (euro) (um milhão e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
- a)2023: 300 000,00 (euro) (trezentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
- b)2024: 1 200 000,00 (euro) (um milhão e duzentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.