- 1 -As FAI são modelos tipificados para aplicação às diferentes categorias de militares, de acordo com o que se descreve em secção própria, com a designação de:
- a)Ficha de avaliação individual de oficiais e de sargentos (FAI-O/S);
- b)Ficha de avaliação individual de praças (FAI-P).
- 2 -As FAI podem, sempre que necessário, ser instruídas com os seguintes modelos:
- a)FAI/1 - para continuação dos comentários de qualquer avaliador, se o espaço para o efeito reservado na FAI se revelar insuficiente;
- b)FAI/2 - para conhecimento ao avaliado de uma informação desfavorável.
- 3 -Todos os modelos de FAI a que se referem os números anteriores publicam-se em anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 22.º — Modelos de ficha
Vigente desde: 17/05/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/1994