Considera-se desfavorável a avaliação do mérito que, com apoio nos subsistemas referidos no artigo 5.º, sirva de suporte à decisão de não satisfação de qualquer das três primeiras condições gerais de promoção.
Artigo 7.º — Avaliação desfavorável
Vigente desde: 17/05/1994
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Em vigor desde 17/05/1994