- 1 -Os cursos vocacionais do ensino básico ministrados no âmbito da experiência-piloto objeto do presente diploma têm uma estrutura curricular organizada por módulos, sendo o seu plano de estudos constituído pelas seguintes componentes de formação:
- a)Geral, da qual fazem parte as disciplinas de Português, Matemática, Inglês e Educação Física;
- b)Complementar, da qual fazem parte as áreas de Ciências Sociais (História e Geografia) e de Ciências do Ambiente (Ciências Naturais, Físico-Química); bem como uma segunda língua nos casos em que se justifique;
- c)Vocacional, integrada pelos conhecimentos correspondentes a atividades vocacionais e por uma prática simulada preferencialmente em empresas que desenvolvam as atividades vocacionais ministradas.
- 2 -A matriz curricular de referência dos cursos vocacionais do ensino básico a ministrar no âmbito da experiência-piloto a que se referem os artigos anteriores consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Plano de estudos
Vigente desde: 26/09/2012
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