- 1 -O MENAC pode contratar consultores que serão providos em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos.
- 2 -São condições indispensáveis ao recrutamento de consultor coordenador e consultor associado a elevada competência profissional e experiência válida para o exercício da função, a avaliar com base nos respetivos currículos.
- 3 -O consultor coordenador deve possuir oito ou mais anos de experiência profissional relevante na área para a qual é contratado, podendo ser designado para coordenar uma área ou setor do MENAC sempre que necessário.
- 4 -O consultor associado deve possuir experiência profissional superior a quatro anos na área para a qual é contratado e desenvolve o seu trabalho de forma autónoma, na dependência de um consultor coordenador ou de um dirigente do MENAC.
- 5 -O exercício de funções como consultor, em comissão de serviço, de trabalhadores em funções públicas releva, para todos os efeitos legais, na carreira e categoria de origem.
- 6 -Aos consultores coordenadores é aplicável o regime remuneratório previsto para o chefe do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos membros do Conselho Superior da Magistratura, excluindo despesas de representação.
- 7 -Aos consultores associados é aplicável o regime remuneratório previsto para os assessores do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos membros do Conselho Superior da Magistratura.
- 8 -Os Consultores são designados e exonerados pelo PRESIDENTE do MENAC, podendo ser delegada essa competência no secretário-geral.
Em 7 de dezembro de 2022.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
ANEXO
Mapa I
Mapa de pessoal dirigente
Pessoal dirigente
(ver documento original)
Mapa II
Mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC
Consultores
(ver documento original)
Pessoal de apoio técnico e administrativo
(ver documento original)
115953812
Artigo 2.º — Consultores
Vigente desde: 09/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2022