Aprova a fixação dos valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais ou de base de incidência contributiva para a segurança social
Objeto
A presente portaria procede à fixação dos valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com a prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais ou de base de incidência contributiva para a segurança social, nos termos do artigo 168.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Valores limites da compensação excluídos do rendimento ou de base de incidência contributiva para a segurança social
Disponibilização pela entidade empregadora
Período relevante
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de outubro de 2023.
Em 28 de setembro de 2023.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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