A presente portaria procede à fixação dos valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com a prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais ou de base de incidência contributiva para a segurança social, nos termos do artigo 168.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/09/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2023
Referências (1)
- Artigo 168.º do Código CTexterno