- 1 -Compete à ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A. proceder à gestão de tesouraria e de outros eventuais activos financeiros do Fundo, centralizando as receitas, processando as despesas e aplicando as disponibilidades respectivas, maximizando a sua capitalização, de acordo com a programação financeira aprovada pela comissão directiva.
- 2 -A aplicação das disponibilidades do Fundo é efectuada pela ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., através de uma conta aberta especificamente para o efeito junto do Instituto de Gestão da Tesouraria do Crédito Público.
- 3 -A ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A. elabora, até 31 de Janeiro de cada ano, as demonstrações financeiras do Fundo, as quais são remetidas à comissão directiva tendo em vista a sua integração no relatório de gestão e contas a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 3.º — Gestão financeira do Fundo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2023
Decreto-Lei n.º 120-A/2023 - 1.ª Série(22/12/2023)
Original