Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial
É aprovado o Regulamento de Gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Comissão directiva
Objecto
Gestão financeira do Fundo
Beneficiários e âmbito
Candidaturas
Admissão das candidaturas
Critérios de apreciação das candidaturas
Prazo para apreciação das candidaturas
Aprovação das candidaturas
Contrato de financiamento
Acompanhamento e fiscalização
Desembolso dos montantes
Incumprimento e resolução do contrato
Deveres de informação
A comissão directiva pode levar ao conhecimento das unidades de gestão patrimonial e de outras entidades necessárias à prossecução dos seus objectivos, através do meio que considere mais conveniente, quaisquer informações complementares directamente relacionadas com o financiamento do Fundo, cuja divulgação considere necessária à protecção dos seus interesses.
Extinção do Fundo
Em caso de extinção do Fundo, o destino dos meios financeiros a este afectos, apurados após a respectiva liquidação, é determinado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.