Artigo 3.º
Gestão financeira do Fundo
Redação registada como em vigor em 24/03/2009.
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- 1 -Compete à DGTF proceder à gestão de tesouraria e de outros eventuais activos financeiros do Fundo, centralizando as receitas, processando as despesas e aplicando as disponibilidades respectivas, maximizando a sua capitalização, de acordo com a programação financeira aprovada pela comissão directiva.
- 2 -A aplicação das disponibilidades do Fundo é efectuada pela DGTF, através de uma conta aberta especificamente para o efeito junto do Instituto de Gestão da Tesouraria do Crédito Público.
- 3 -A DGTF elabora, até 31 de Janeiro de cada ano, as demonstrações financeiras do Fundo, as quais são remetidas à comissão directiva tendo em vista a sua integração no relatório de gestão e contas a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo anterior.