Revoga o n.º 9.º da Portaria n.º 523/2003, de 4 de Julho, que aprova o modelo da declaração de pagamento de retenções na fonte de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e do imposto do selo (IS)
Norma revogatória
É revogado o n.º 9.º da Portaria n.º 523/2003, de 4 de Julho.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 20 de Maio de 2010.