A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 20 de Maio de 2010.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 20 de Maio de 2010.
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