- 1 -A Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
- b)Direção de Serviços Financeiros;
- c)Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso;
- d)Direção de Serviços de Contratação Pública e Património;
- e)Direção de Serviços de Sistemas de Informação;
- f)Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas;
- g)Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno.
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia do 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego
Vigente desde: 28/09/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2012