Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego
Prestação centralizada de serviços
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSGRH, compete:
Direção de Serviços Financeiros
À Direção de Serviços Financeiros, abreviadamente designada por DSF, compete:
Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso
À Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso, abreviadamente designada por DSJC, compete:
Direção de Serviços de Contratação Pública e Património
À Direção de Serviços de Contratação Pública e Património, abreviadamente designada por DSCPP, compete:
Direção de Serviços de Sistemas de Informação
À Direção de Serviços de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSSI, compete:
Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas
À Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, abreviadamente designada por DSDCRP, compete:
Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno
À Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno, abreviadamente designada por DSACI, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG do Ministério é fixado em sete.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Norma revogatória
São revogadas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 25 de setembro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 21 de setembro de 2012.