À Direção de Serviços de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSSI, compete:
- a)Elaborar, implementar e monitorizar a execução do Plano Estratégico para as Tecnologias de Informação e Comunicações do Ministério;
- b)Colaborar na definição de políticas e estratégias para as tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério tendo em vista o incremento e melhoria da qualidade dos serviços prestados, o aumento da eficiência e a racionalização de custos;
- c)Desenvolver e divulgar métodos, instrumentos e programas que promovam o recurso a formas inovadoras de organização, gestão e funcionamento, fomentando o recurso às TIC e potenciando a melhoria do desempenho global do Ministério;
- d)Colaborar em estudos de carácter organizativo, de análise de procedimentos, métodos de trabalho, circuitos e fluxos de informação, visando a sua otimização, bem como na definição de uma política de avaliação e aquisição de recursos de TIC, com vista à racionalização global de meios e recursos;
- e)Assegurar o planeamento, coordenação, racionalização, otimização e controlo de infraestruturas e sistemas de informação, garantindo o seu bom desempenho e promovendo economias de escala;
- f)Dinamizar o estudo de soluções que permitam o acesso informático dos utentes aos serviços e organismos do Ministério;
- g)Promover a unificação e racionalização de métodos, processos e infraestruturas tecnológicas nos vários organismos, assegurando a respetiva gestão e manutenção, bem como coordenar, gerir, compatibilizar e integrar os sistemas de informação, criando soluções informáticas e garantindo a sua compatibilidade e eficiência;
- h)Desenvolver ou propor ações de auditoria de segurança a infraestruturas e sistemas de informação.