- 1 -Tendo o programa sido aprovado nos testes de conformidade à criação e exportação dos ficheiros de auditoria SAF-T (PT), a AT atribuirá o Selo de Validação à empresa produtora, com menção do programa e versão testada.
- 2 -O SVAT não atesta o rigor ou veracidade da informação contabilística produzida após a sua atribuição, nem o cumprimento das normas legais e contabilísticas em vigor, cuja responsabilidade compete, nos termos da lei, às entidades que procedem à sua execução e revisão.
- 3 -A AT pode ainda em qualquer momento efetuar a realização de novos testes de conformidade, devendo o produtor do programa de contabilidade disponibilizar um exemplar do programa e a documentação necessária incluindo o dicionário de dados.
- 4 -A AT mantém no Portal das Finanças, uma lista atualizada dos programas e respetivas versões com Selo de Validação, bem como a identificação dos respetivos produtores.
Artigo 5.º — Atribuição do SVAT
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017