- 1 -O Selo de Validação terá a validade de 24 meses, contados a partir da data de atribuição.
- 2 -A renovação do Selo de Validação apenas pode ser efetuada por iniciativa do produtor do programa, através da submissão de pedido de renovação, no Portal das Finanças;
- 3 -A AT pode, antes da renovação do Selo de Validação, notificar o produtor do programa de contabilidade para efetuar novos testes de conformidade, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º;
- 4 -Sempre que o produtor proceda à transmissão dos direitos de propriedade intelectual, ou à cessação da sua atividade, deverá comunicar o facto à AT, indicando, se aplicável, a entidade ou entidades adquirentes;
- 5 -As entidades adquirentes do direito de propriedade intelectual pretendendo obter o Selo de Validação, deverão proceder nos termos dos artigos 2.º e 3.º
Artigo 6.º — Validade do SVAT
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017