- 1 -A AT poderá anular, a todo o tempo, o Selo de Validação sempre que:
- a)Se verifique o não cumprimento dos pressupostos que levaram à sua atribuição;
- b)Tendo os produtores de programas informáticos de contabilidade sido notificados para a realização de novos testes de conformidade, não se tenha verificado o cumprimento dos requisitos definidos no artigo 4.º;
- 2 -A validade do Selo de Validação caduca sempre que:
- a)Não seja solicitada a renovação nos termos do artigo 6.º;
- b)Seja comunicada a transmissão da propriedade intelectual, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º;
- c)Se verifique a cessação de atividade da entidade que o requereu.
Artigo 7.º — Anulação e caducidade do SVAT
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017