- 1 -A taxa cobrada pelos atos relativos à certificação de candidatos e motoristas de TVDE é a constante do anexo III à presente portaria.
- 2 -O produto das taxas cobradas, nos termos do número anterior, constitui receita do IMT, I. P.
Artigo 11.º — Taxas
Vigente desde: 31/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2018