Artigo 4.º
Curso de formação contínua para renovação de CMTVDE
Redação registada como em vigor em 31/10/2018.
Esta redação foi substituída em 20/12/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -O curso de formação contínua para renovação do CMTVDE tem a duração de 8 horas e visa a atualização dos conhecimentos fundamentais para a função de motorista de TVDE.
- 2 -O conteúdo do curso de formação contínua, a distribuição pelos módulos específicos 1 a 5 e as respetivas cargas horárias constam do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 3 -A formação contínua pode ser ministrada com recurso a ferramentas de ensino à distância, não podendo exceder 50 % da carga horária prevista para a duração total do curso.
- 4 -A aprovação no curso de formação contínua depende da frequência de 100 % da respetiva carga horária.