A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 102/2014, de 15 de maio, que estabelece o sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e divertimentos em recintos autorizados, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2020
Referências (1)
- N.º 3 do Artigo 9.º