Os artigos 13.º e 14.º da Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em 17.
- 2 -[...]
Artigo 14.º
[...]
É fixada em 3 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares, podendo ir até 4 para implementação, execução e acompanhamento de projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência e pelo período de duração dos mesmos.