- 1 -A presente portaria procede à definição dos países de referência a considerar em 2025, para a autorização dos preços máximos dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços máximos dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório.
- 2 -A presente portaria define ainda os critérios excecionais a aplicar no regime de revisão anual dos preços máximos para 2025.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024