- 1 -A candidatura é instruída com:
- a)Boletim de candidatura, de modelo fixado nos termos do artigo 33.º, devidamente preenchido;
- b)Documento(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação com que o estudante se candidata, com a totalidade dos elementos necessários à candidatura;
- c)Fotocópia do bilhete de identidade;
- d)Procuração, quando for caso disso.
- 2 -Os candidatos que disponham de documentos de igual teor arquivados na instituição de ensino superior a que se candidatam não necessitam de os entregar novamente, salvo se algum deles carecer de actualização.
- 3 -Da candidatura é entregue ao apresentante, como recibo, um duplicado do respectivo boletim de candidatura.
Artigo 18.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 24/07/1996
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Em vigor desde 24/07/1996