- 1 -O resultado final do concurso é tornado público através de edital afixado no estabelecimento de ensino superior onde o estudante apresentou a candidatura.
- 2 -A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação legal.
Artigo 23.º — Comunicação da decisão
Vigente desde: 24/07/1996
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Em vigor desde 24/07/1996