- 1 -Num ano lectivo, cada estudante apenas pode apresentar candidatura através de um dos concursos a que se refere o presente Regulamento.
- 2 -Não podem apresentar candidatura através de um dos concursos a que se refere o presente Regulamento os estudantes que, para o mesmo ano lectivo:
- a)Requeiram o reingresso, mudança de curso ou transferência;
- b)Requeiram o ingresso através de um dos regimes especiais a que se refere o capítulo VI do Decreto-Lei n.º 28-B/96;
- c)Se apresentem a um dos concursos a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96.
Artigo 4.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 24/07/1996
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Em vigor desde 24/07/1996