O artigo 6.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 3 -Em cada uma das prioridades previstas nas alíneas a) a d) do número anterior, preferem os desempregados subsidiados com prestações iguais ou inferiores à remuneração mínima mensal garantida (RMMG).
- 4 -Relativamente aos beneficiários que não se enquadrem em nenhuma das prioridades referidas nas alíneas a) a d) do n.º 2, têm igualmente prioridade, relativamente aos demais, os desempregados subsidiados com prestações iguais ou inferiores à RMMG.