- 1 -Ao Departamento de Administração Geral compete assegurar a gestão dos recursos financeiros, dos recursos humanos, do património e dos sistemas de informação e tecnológicos da ANQEP, I. P., assim como o apoio administrativo geral.
- 2 -No âmbito da gestão financeira e patrimonial, compete ao Departamento de Administração Geral:
- a)Elaborar o projeto de orçamento da ANQEP, I. P., em conjugação com os demais instrumentos de gestão aplicáveis;
- b)Garantir a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, designadamente através da elaboração dos relatórios periódicos de controlo orçamental e da proposta das medidas necessárias à correção de eventuais desvios detetados;
- c)Assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
- d)Salvaguardar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelos órgãos e entidades legalmente competentes;
- e)Executar os serviços de contabilidade e tesouraria, incluindo, designadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas;
- f)Garantir o aprovisionamento e promover, no âmbito da contratação pública, todos os procedimentos que se revelem necessários ao desenvolvimento da atividade da ANQEP, I. P.;
- g)Colaborar na gestão do financiamento comunitário a instrumentos de política e a atividades sob a responsabilidade da ANQEP, I. P., em articulação com outras unidades orgânicas;
- h)Elaborar o balanço social;
- i)Gerir as instalações e o património da ANQEP, I. P., incluindo, designadamente, o parque automóvel e o economato, e manter organizado o respetivo cadastro.
- 3 -No âmbito da gestão dos sistemas de informação e tecnológicos, compete ao Departamento de Administração Geral:
- a)Conceber e gerir os sistemas e equipamentos informáticos e a rede de comunicações da ANQEP, I. P.;
- b)Garantir a operacionalidade, manutenção, atualização, segurança e gestão dos sistemas de informação e suportes tecnológicos da ANQEP, I. P.;
- c)Definir, executar ou coordenar a execução de procedimentos de registo, segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada no sistema ou transportada através da rede de comunicações da ANQEP, I. P.;
- d)Apoiar os utilizadores na exploração, gestão e potenciação dos equipamentos informáticos e rede de comunicações, promovendo, por esta via, a produtividade nos contextos de trabalho;
- e)Colaborar tecnicamente em todas as áreas de trabalho da ANQEP, I. P., assegurando a especificação, desenvolvimento e ou manutenção dos sistemas de informação adotados, quando necessário em articulação com serviços externos à ANQEP, I. P.;
- f)Prestar apoio na formação dos utilizadores das aplicações em exploração.
- 4 -No âmbito da gestão de recursos humanos compete ao Departamento de Administração Geral:
- a)Organizar e manter atualizados os processos individuais que permitam o conhecimento completo e permanente da situação e evolução profissional dos trabalhadores, garantindo a confidencialidade dos dados registados, nos termos da lei;
- b)Proceder ao recrutamento de pessoal;
- c)Gerir o registo de assiduidade dos trabalhadores e respetiva antiguidade;
- d)Processar, pontualmente e pela forma devida, as remunerações e demais abonos e prestações complementares a que os trabalhadores tenham direito;
- e)Garantir a aplicação das normas que regulam as condições de trabalho;
- f)Conceber e operacionalizar a política de formação dos trabalhadores, promovendo, designadamente, a sua atualização técnica e ou científica, bem como o seu desenvolvimento pessoal;
- g)Assegurar a gestão e desenvolvimento dos processos de avaliação do desempenho, nos termos legalmente definidos;
- h)Garantir os demais procedimentos de gestão administrativa de recursos humanos;
- i)Promover a elaboração do mapa de pessoal da ANQEP, I. P.;
- j)Definir e avaliar indicadores de gestão de recursos humanos, propondo as medidas necessárias e conducentes ao ajustamento do mapa de pessoal ou ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
- k)Promover formas de organização do trabalho, no âmbito de uma estratégia de eficácia e desenvolvimento pessoal;
- l)Desenvolver as ações necessárias com vista ao cumprimento das normas em vigor no âmbito das condições ambientais, de higiene e segurança no trabalho.
Artigo 4.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 28/09/2012
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Em vigor desde 28/09/2012