- 1 -O conselho estratégico é constituído por seis personalidades de elevado mérito e reconhecida experiência profissional, designadas:
- a)Uma pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
- b)Uma pelo reitor da Universidade do Porto;
- c)Uma pelo presidente da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
- d)Uma pelos órgãos diretivos de cada um dos membros do consórcio;
- e)Uma por deliberação conjunta dos órgãos diretivos dos membros do consórcio.
- 2 -Os membros do conselho estratégico elegem o respetivo presidente.
- 3 -O mandato dos membros do conselho estratégico tem uma duração de três anos, sendo renovável por mais dois mandatos consecutivos.
- 4 -O conselho estratégico reúne ordinariamente quatro vezes por ano.
Artigo 12.º — Composição do conselho estratégico
Vigente desde: 18/09/2015
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Em vigor desde 18/09/2015