Cria um consórcio entre o Centro Hospitalar de São João, E. P. E. e a Universidade do Porto, através da sua unidade orgânica Faculdade de Medicina
Criação
É criado um consórcio entre o Centro Hospitalar de São João, E. P. E. e a Universidade do Porto, através da sua unidade orgânica Faculdade de Medicina.
Denominação
O consórcio adota a denominação de Centro Universitário de Medicina FMUP-CHSJ.
Autonomia dos membros do consórcio
O consórcio é vocacionado para a prossecução de objetivos comuns dos seus membros, não estabelecendo qualquer limitação à identidade e à autonomia de cada um deles.
Personalidade jurídica
O consórcio não está dotado de personalidade jurídica.
Sede
O consórcio tem sede no edifício da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e Centro Hospitalar de São João, sito na Alameda Professor Hernâni Monteiro, no Porto.
Objetivos
O consórcio visa prosseguir os seguintes objetivos:
Órgãos do consórcio
São órgãos do consórcio:
Conselho diretivo
O consórcio é dirigido pelo conselho diretivo.
Composição do conselho diretivo
Competências do conselho diretivo
Conselho estratégico
O conselho estratégico é o órgão consultivo do consórcio.
Composição do conselho estratégico
Competências do conselho estratégico
Compete ao conselho estratégico:
Recursos
O Centro Hospitalar de São João, E. P. E. e a Universidade do Porto, através da sua Faculdade de Medicina, afetam à concretização dos objetivos do consórcio os seus recursos humanos, financeiros e materiais que se revelem necessários à execução dos planos de atividades aprovados.
Receitas da atividade do consórcio
As receitas do Centro Hospitalar de São João, E. P. E. e da Universidade do Porto, através da sua Faculdade de Medicina, resultantes da atividade do consórcio são afetadas prioritariamente ao desenvolvimento da atividade deste, sem prejuízo de contribuírem para as despesas gerais das instituições nos termos das suas regras internas.
Competências a exercer por decisão conjunta
Confidencialidade
Propriedade dos bens adquiridos ou desenvolvidos no âmbito do consórcio
Alargamento do consórcio a outras entidades
Extinção
O consórcio extingue-se por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da educação e ciência:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de outubro de 2015.
Em 31 de agosto de 2015.
O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.