As receitas do Centro Hospitalar de São João, E. P. E. e da Universidade do Porto, através da sua Faculdade de Medicina, resultantes da atividade do consórcio são afetadas prioritariamente ao desenvolvimento da atividade deste, sem prejuízo de contribuírem para as despesas gerais das instituições nos termos das suas regras internas.
Artigo 15.º — Receitas da atividade do consórcio
Vigente desde: 18/09/2015
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Em vigor desde 18/09/2015