- 1 -Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem ainda cumprir, pelo menos, um dos seguintes requisitos adicionais:
- a)Terem apresentado candidatura no PU2022 ao RPB e, em simultâneo e se aplicável, cumprir a obrigação de diversificação de culturas e de superfície de interesse ecológico, do pagamento por Praticas Agrícolas Benéficas para o Clima e para o Ambiente (Greening);
- b)Terem apresentado pedido de pagamento no PU2022 a, pelo menos, uma ajuda da MAA do PDR 2020, inserida em qualquer operação da ação «7.7 - Pastoreio extensivo» ou na operação «7.8.1 - Manutenção de raças autóctones em risco» da ação «7.8 - Recursos genéticos».
- 2 -Sem prejuízo do disposto na alínea a) do número anterior, caso o agricultor recorra à prática equivalente prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 1-C/2016, de 11 de fevereiro, a validação desse requisito adicional é efetuada no PU2021.
Artigo 10.º — Requisitos adicionais
Vigente desde: 12/12/2022
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Em vigor desde 12/12/2022