- 1 -A dotação orçamental global afeta aos apoios previstos na presente portaria é de 57,1 milhões (euro).
- 2 -A dotação referida no número anterior é repartida do seguinte modo:
- a)Bovinos de carne - 16,0 milhões (euro);
- b)Ovinos ou caprinos - 10,0 milhões (euro);
- c)Hortofrutícola, mercado, ajustamento da oferta - 4,0 milhões (euro);
- d)Cereais, processamento pós-colheita, secagem - 1,0 milhões (euro);
- e)Culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival - 26,1 milhões (euro).
Artigo 3.º — Dotação orçamental global
Vigente desde: 12/12/2022
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Em vigor desde 12/12/2022