A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 7 de dezembro de 2022.
ANEXO I
Escalões de efetivo com base nos animais elegíveis ao prémio por vaca aleitante e respetivo valor do apoio
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Escalões de efetivo com base nos animais elegíveis ao prémio ovinos e caprinos e respetivo valor do apoio
(a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Produtos
(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º)
Couves-flor.
Tomate.
Maçãs.
Uvas.
Damascos.
Nectarinas.
Pêssegos.
Peras.
Beringelas.
Melões.
Melancias.
Laranjas.
Tangerinas.
Clementinas.
Satsumas.
Limões.
Ameixa.
Brócolos.
Pimento.
Couves.
Alface.
Alho-francês.
Cenoura.
Feijão-verde.
Pepino.
Cebola.
Curgete.
Meloa.
Framboesa.
Mirtilo.
Amora.
Morango.
ANEXO IV
Escalões de VPC e respetivo valor do apoio
(a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º)
(ver documento original)
ANEXO V
Escalões de quantidades comercializadas de milho e de arroz e respetivo valor do apoio
(a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º)
(ver documento original)
ANEXO VI
Lista de agregação de culturas
(a que se referem o artigo 20.º e o n.º 2 do artigo 23.º)
Culturas arvenses
Algodão.
Amendoim.
Anafa.
Arroz.
Aveia.
Azevém.
Batata.
Bromus.
Cânhamo.
Centeio.
Cevada.
Colza.
Consociação de fixadoras de azoto.
Consociações anuais e outras culturas forrageiras anuais.
Ervilha.
Ervilhaca.
Fava.
Feijão.
Festuca.
Girassol.
Grão-de-bico.
Inhame.
Linho.
Luzerna.
Milho.
Outras culturas temporárias.
Outras leguminosas secas.
Outras oleaginosas.
Outros cereais.
Panasco.
Serradela.
Soja.
Sorgo.
Tabaco.
Tremocilha.
Tremoço.
Trevo.
Trigo.
Trigo spelta.
Triticale.
Hortícolas
Beterraba.
Tomate.
Pimento.
Plantas aromáticas, medicinais e condimentares.
Outras hortícolas.
Batata-doce.
Beringela.
Morango.
Melão.
Melancia.
Meloa.
Nabo.
Pepino.
Rabanete.
Rábano.
Rutabaga.
Abóboras e aboborinhas.
Agrião.
Alface.
Alho.
Cebola.
Cenoura.
Curgete.
Couve.
Chuchu.
Mostarda.
Nabiça.
Rúcula.
Alho-francês.
Espinafre.
Pomares (e outras permanentes)
Abacate.
Alfarroba.
Ameixa.
Amêndoa.
Amora.
Ananás.
Anona.
Araçá.
Avelã.
Banana.
Cana-de-açúcar.
Carqueja.
Castanha.
Cereja.
Chá.
Damasco.
Dióspiro.
Espargos.
Figo.
Figo-da-índia.
Framboesa.
Ginja.
Goiaba.
Goji.
Groselha.
Kiwi.
Laranja.
Limão.
Lúpulo.
Maçã.
Manga.
Maracujá.
Marmelo.
Medronho.
Mirtilo.
Misto de culturas permanentes.
Nêspera.
Noz.
Outras culturas permanentes.
Outros frutos frescos.
Outros citrinos.
Outros frutos secos.
Outros frutos subtropicais.
Outros pequenos frutos.
Papaia.
Pera.
Pêssego.
Physalis.
Pinhão.
Pistácios.
Pitaia.
Pomares mistos de frutos frescos.
Romã.
Sabugueiro (baga).
Tângera.
Tangerina.
Vime.
Viveiros.
Vinha
Vinha.
Olival
Olival.
ANEXO VII
Apoio culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival
(a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º)
Culturas arvenses
(ver documento original)
Hortícolas
(ver documento original)
Pomares (e outras permanentes) de regadio
(ver documento original)
Pomares (e outras permanentes) de sequeiro
(ver documento original)
Vinha
(ver documento original)
Olival de regadio
(ver documento original)
Olival de sequeiro
(ver documento original)
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