- 1 -Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem ainda cumprir, pelo menos, um dos seguintes requisitos adicionais:
- a)Terem apresentado candidatura no Pedido Único 2022 (PU2022) ao Regime de Pagamento Base (RPB) e, em simultâneo e se aplicável, cumprir a obrigação de diversificação de culturas e de superfície de interesse ecológico, do pagamento por Práticas Agrícolas Benéficas para o Clima e para o Ambiente (Greening);
- b)Terem apresentado pedido de pagamento no PU2022 a, pelo menos, uma ajuda da Medida Agroambiental (MAA), do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), inserida em qualquer operação da ação «7.7 - Pastoreio extensivo» ou na operação «7.8.1 - Manutenção de raças autóctones em risco» da ação «7.8 - Recursos genéticos».
- 2 -Sem prejuízo do disposto na alínea a) do número anterior, caso o agricultor recorra à prática equivalente prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 1-C/2016, de 11 de fevereiro, a validação desse requisito adicional é efetuada no Pedido Único 2021 (PU2021).
Artigo 6.º — Requisitos adicionais
Vigente desde: 12/12/2022
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Em vigor desde 12/12/2022